Perguntas Frequentes
Acordo-quadro é um contrato celebrado entre uma ou várias entidades adjudicantes (entidades públicas) e uma ou mais entidades (fornecedores, prestadores de serviços e empreiteiros), através de centrais de compras constituídas para o efeito, com vista a disciplinar relações contratuais futuras, mediante a fixação antecipada dos respetivos termos, sendo que da celebração de contratos ao abrigo de acordos quadro não podem resultar alterações substanciais das condições consagradas nestes últimos.
Os acordos-quadro pré-qualificam os fornecedores e estabelecem as condições e requisitos que estes são obrigados a cumprir, em termos de preços, prazos, níveis de serviço e qualidade do serviço, entre outros aspetos.
Não. As entidades aderentes podem recorrer aos Acordos Quadro celebrados se assim o entenderem.
As entidades podem lançar procedimentos ao abrigo dos Acordos Quadro celebrados enquanto os mesmos estiverem em vigor.
O Portal Informativo de Cotações da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral é uma plataforma que permite às empresas interessadas comunicarem as condições de venda dos mais variados bens e serviços.
O Portal de Preços é portanto, uma rede de fornecedores, categorizada e gerida pela Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral, de acordo com um conjunto de critérios definidos previamente, assentes em princípios de transparência e eficiência, e que permite aos interessados (Municípios, empresas Municipais; Juntas de Freguesia, etc.) um acesso instantâneo aos fornecedores selecionados.
O Portal de Preços permite que os interessados possam realizar os seus processos de compra ou consulta, sempre que se aplique o procedimento de ajuste direto, aproveitando um trabalho prévio de seleção e negociação realizado pela Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral. O modelo de funcionamento do Portal de Preços procura assegurar as melhores condições de mercado de forma dinâmica, através de permanente prospeção e de negociações periódicas, otimizando o processo de consulta dos interessados e potencializando a negociação em escala.
Sim. À Central de Compras compete a celebração de acordos-quadro no cumprimento do artigo 251º e seguintes do CCP – Código dos Contratos Públicos, e a gestão do PIC-AL ao abrigo do correspondente mandato administrativo municipal.